O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. 

 

No que diz respeito aos recursos humanos, o Conselho de Ministros aprovou medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias: 

  • a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos. Neste caso o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem será no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • Os trabalhadores independentes recebem apoio no valor de 1/3 da remuneração média;
  • o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:

  • linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
  • linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
  • lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • bolsa de formação do IEFP;
  • promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • PT 2020: 

i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias

ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.

iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).

  • reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
  • prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

 

 

 

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